Na prática, o Estatuto de Residente Não Habitual é um regime fiscal específico de tributação dos rendimentos válido por um período de dez anos.
Podem solicitar o Estatuto de Residente Não Habitual os portugueses que estavam num outro país e desejem regressar a Portugal e os estrangeiros que decidam morar em Portugal.
Seja qual for a nacionalidade, há requisitos obrigatórios para que lhes possa ser concedido o referido estatuto. A saber:
Quando o solicitar?
Reunidos os requisitos obrigatórios, o Estatuto de Residente Não Habitual pode ser solicitado assim que se inscreve como residente fiscal. Ou num momento posterior, desde que até 31 de março do ano seguinte.
Depois há que esperar, em média, seis meses para saber se as autoridades fiscais portuguesas concederam o estatuto.
Os cidadãos a quem é reconhecido este estatuto terão os seus rendimentos tributados por um regime especial durante dez anos. Ao longo desse período, beneficiam das seguintes vantagens fiscais: